Consignação 1% IRS

Como pode ajudar a ARPIP, ao preencher o seu IRS

O que é a consignação do IRS?

 

A consignação do IRS permite-lhe doar uma parte do imposto que paga (após descontadas as deduções à coleta), através do IRS, a uma instituição de solidariedade social, em vez de o entregar, na totalidade, ao Estado.

A grande vantagem da consignação de IRS é o facto de estar a ajudar uma causa solidária à sua escolha, sem ter nenhum custo para si, ou seja, caso tenha lugar a reembolso não recebe menos por doar. Da mesma forma, se tiver que pagar imposto adicional, não paga mais, por isso.

Quem pode beneficiar?

A escolha da instituição fica ao seu critério, desde que seja uma organização autorizada pela Autoridade Tributária (AT) para esse fim, cuja listagem de entidades está disponível do portal das Finanças e da qual a ARPIP faz parte.

Pode optar por consignar o IRS aos seguintes tipos de organizações:

  • Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública;
  • Instituições culturais com estatuto de utilidade pública;
  • Pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais;
  • Instituições religiosas.

Como consignar o IRS e onde podemos consultar as entidades que podem beneficiar?

A consignação do IRS pode ser feita em dois períodos:

  • até 31 de março, antes da época de entrega do IRS,
  • entre 1 de abril e 30 de junho, durante o período da entrega da declaração.

Até 31 de março, a escolha da entidade pretendida é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS”. Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS, clique no botão de “Pesquisa” junto ao campo do NIF e selecione a entidade a través do NIF ou da lista de entidades autorizadas. Por último, pressione em “Submeter”.

De 1 de abril a 30 de junho, a seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (quadro 11, Modelo 3). Em qualquer dos casos é necessário indicar:

  • O tipo de entidade que pretende apoiar;
  • O NIF da entidade;
  • O tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas.

No caso do IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré-liquidação”.

Para ficar a conhecer as entidades e os respetivos NIF, anualmente as Finanças publicam uma lista de todas as entidades que se encontram em condições de beneficiar da consignação de IRS. A lista pode ser consultada no Portal das Finanças.


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