Serviço de Apoio Domicilário (SAD)
Resposta social que consiste na prestação de cuidados e serviços a famílias e/ou pessoas que se encontrem no seu domicílio, em situações de dependência física e/ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito.
O SAD reúne condições para prestar os seguintes serviços:
– Cuidados de Higiene e Conforto Pessoal;
– Higiene habitacional;
– Fornecimento das refeições (pequeno-almoço, almoço, lanche e jantar) respeitando-se as dietas com prescrição médica;
– Tratamento de roupas;
– Atividades de animação e socialização, designadamente, animação, lazer, cultura, aquisição de bens e géneros alimentícios, pagamento de serviços, deslocação a entidades da comunidade.
O SAD pode, ainda, assegurar outros serviços, designadamente:
– Administração da terapêutica;
– Avaliação dos sinais vitais;
– Formação e sensibilização dos familiares e cuidadores informais para a prestação de cuidados aos utentes;
– Apoio Psicossocial;
– Confeção de alimentos no domicílio;
– Transporte;
– Cuidados de Imagem;
– Realização de pequenas modificações ou reparações no domicílio;
– Realização de atividades ocupacionais.
Horário de funcionamento: 08h00 – 20h00 (todos os dias do ano)
Capacidade: 20 utentes
Regulamento : REGULAMENTO INTERNO SAD