Serviço de Apoio Domiciliário

Serviço de Apoio Domicilário (SAD)

Resposta social que consiste na prestação de cuidados e serviços a famílias e/ou pessoas que se encontrem no seu domicílio, em situações de dependência física e/ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito.

O SAD reúne condições para prestar os seguintes serviços:

– Cuidados de Higiene e Conforto Pessoal;

– Higiene habitacional;

– Fornecimento das refeições (pequeno-almoço, almoço, lanche e jantar) respeitando-se as dietas com prescrição médica;

– Tratamento de roupas;

– Atividades de animação e socialização, designadamente, animação, lazer, cultura, aquisição de bens e géneros alimentícios, pagamento de serviços, deslocação a entidades da comunidade.

O SAD pode, ainda, assegurar outros serviços, designadamente:

– Administração da terapêutica;

– Avaliação dos sinais vitais;

– Formação e sensibilização dos familiares e cuidadores informais para a prestação de cuidados aos utentes;

– Apoio Psicossocial;

– Confeção de alimentos no domicílio;

– Transporte;

– Cuidados de Imagem;

– Realização de pequenas modificações ou reparações no domicílio;

– Realização de atividades ocupacionais.

Horário de funcionamento:   08h00 – 20h00 (todos os dias do ano)

Capacidade: 20 utentes

Regulamento :  REGULAMENTO INTERNO SAD